Assesoria em Leilão
A arrematação de bens moveis e imóveis, seja em leilão judicial ou extrajudicial, está previsto em nossa legislação processual no artigo 879, bem como tem a sua regulamentação nos artigos seguintes do mesmo diploma.
Pensado não somente em auxiliar pessoas e empresas, mas também, outros advogados, desta forma, contamos com uma equipe de profissionais com capacidade para efetuar toda e qualquer assessoria antes e após a arrematação de bens.
A experiência tem nos mostrado que, uma assessoria antes e após a arrematação de bens imóveis e móveis em leilões judiciais e extrajudicial é de suma importância, haja vista que, pode-se evitar prejuízos, bem como, aumentar o lucro na negociação.
A atuação de nosso escritório consiste em uma análise prévia da viabilidade do leilão, ou seja, se realmente é tão interessante o quanto parece. Após a fase inicial e, havendo a arrematação a nossa assessoria se estende até a posse do bem, bem como, a efetivação de seus registros, assessorando inclusive na parte tributária.
Destacamos que, essa modalidade de aquisição está em plena expansão, abrindo-se assim, um mundo de oportunidades seja para ganho patrimonial, seja para moradia do arrematante.
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